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0053352-09.2020.8.16.0014

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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais · Ementa de Acórdão

    Processo:0053352-09.2020.8.16.0014(Recurso Inominado) Relator(a):Fernanda de Quadros Jorgensen Geronasso Órgão Julgador:5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Data do Julgamento:17/08/2026 Ementa: RECURSO INOMINADO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO DE ARQUIVAMENTO. AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS. ESGOTAMENTO DAS DILIGÊNCIAS EXECUTIVAS. POSSIBILIDADE DE DESARQUIVAMENTO EM CASO DE LOCALIZAÇÃO DE BENS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Recurso inominado interposto contra a decisão que determinou o arquivamento do feito.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há duas questões em discussão: (i) definir se é cabível o recurso inominado contra a decisão de arquivamento; (ii) definir se é correta a extinção da execução e o consequente arquivamento do feito em razão da inexistência de bens penhoráveis.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Considerando as peculiaridades do caso e tendo em vista que a decisão que determinou o arquivamento é terminativa, é cabível o recurso inominado.4. O juízo empreendeu todas as diligências disponíveis para a localização de bens passíveis de penhora e, apesar dos esforços reiterados, não foram encontrados bens aptos à constrição, evidenciando o esgotamento das medidas executivas cabíveis no âmbito do processo.5. A jurisprudência pátria é pacífica no sentido de que a inexistência de bens penhoráveis autoriza a extinção da execução, nos termos do artigo 53, §4º, da Lei nº 9.099/95, e, por consequência, o arquivamento do feito.6. Localizados bens à penhora, bastará o pedido de desarquivamento do feito para o seu prosseguimento.IV. DISPOSITIVO7. Recurso conhecido e desprovido.

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