PODER JUDICIÁRIO 7ª Vara Federal PB PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0053320-16.2026.4.05.8200 AUTOR: JOELMA MATIAS DE CARVALHO ADVOGADO do(a) AUTOR: VILMA BEZERRA CAVALCANTE - PB19963 REU
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: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO PARA EMENDAR Intimar a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir integralmente as seguintes determinações, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito: 1) comprovante de residência em nome próprio ou, se for o caso, prestar esclarecimentos a respeito do comprovante de residência em anexo em nome de terceiro e também, se for o caso, prestar esclarecimentos a respeito da Declaração do grupo familiar, comprovando documentalmente todas alegações apresentadas; salientando-se que a correspondência emitida pelo INSS pode ter como base o endereço cadastrado no CNIS, que poderá, por sua vez, ter sido atualizado a partir do pedido administrativo então submetido à apreciação pelo INSS, o que lhe retira a isenção própria dos documentos que não se relacionam ou vinculam diretamente com o pedido em análise no processo judicial. Assim, caberá à parte autora apresentar comprovante de residência não vinculado à sua postulação, a exemplo de faturas de energia, água, entre outras. João pessoa, na data da assinatura eletrônica. JOAO GABRIEL NASCIMENTO SILVA Diretor de Secretaria