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Tribunal
TRF5
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF5 · 14ª Vara Federal CE · Intimação para Emendar
PODER JUDICIÁRIO 14ª Vara Federal CE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0053303-86.2026.4.05.8100 AUTOR: R. K. A. G. ADVOGADO do(a) AUTOR: AGAPITO DOS SANTOS SATIRO NETO - CE29579 REPRESENTANTE do(a) AUTOR: GLEICE KELY DE ANDRADE LAURENTINO ADVOGADO do(a) REPRESENTANTE: AGAPITO DOS SANTOS SATIRO NETO - CE29579 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO PARA EMENDAR JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 14ª VARA FEDERAL CE PROCESSO: 0053303-86.2026.4.05.8100 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: R. K. A. G. REPRESENTANTE: GLEICE KELY DE ANDRADE LAURENTINO Advogado do(a) REPRESENTANTE: AGAPITO DOS SANTOS SATIRO NETO - CE29579 Advogados do(a) AUTOR: AGAPITO DOS SANTOS SATIRO NETO - CE29579, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.(a) Juiz(a) Federal Substituto da 14ª Vara Federal/Ce, e com amparo no art. 93, inc. XIV, da CF/88, c/c o art. 203, § 4º, do CPC/2015, fica a parte autora intimada para, no prazo constante no menu "Expedientes": - Considerando o disposto no art. 12 do Decreto nº. 8.805/2016 de 7 de julho de 2016 e o motivo do indeferimento administrativo do benefício, intime-se a parte autora para comprovar o cadastramento prévio no CadÚnico realizado ou atualizado há menos de 2 anos, devendo conter os dados da parte autora. TODOS OS DOCUMENTOS DEVEM SER INSERIDOS EM FORMATO PDF E ESTAREM LEGÍVEIS. AO ANEXAR os documentos, esses deverão ser nomeados com a indicação sucinta de seu conteúdo, conforme determina o artigo 1º da Portaria 0479, de 5 de maio de 2016 (Diretor do Foro). O não cumprimento total ou parcial das determinações acima estabelecidas ensejará o indeferimento liminar da petição inicial. Em respeito ao princípio da celeridade, esclarece-se que eventual pedido de prorrogação do prazo somente será deferido excepcionalmente e desde que acompanhado de justificação objetiva e específica, comprovada documentalmente. Meros pedidos genéricos de prorrogação de prazo serão sumariamente indeferidos. Fortaleza-CE, 8 de setembro de 2026.