2026-09-16 · TJSP
Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Nº 0053300-96.2022.8.26.0100/SP REQUERENTE: SOLVE SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S/A ADVOGADO(A): RAFAEL MACEDO ROQUE (OAB PR063080) REQUERIDO: ADEMA ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES SOCIAIS S/S LTDA. ADVOGADO(A): VIDAL RIBEIRO PONÇANO (OAB SP091473) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito: ANTONIO AUGUSTO MESTIERI MANCINI Vistos. 1 - Ciência às partes da migração destes para o sistema Eproc. 2 - Anoto para meu controle que foi negado provimento ao recurso de agravo de instrumento 20782160420248260000 interposto pela parte autora em face da decisão que restou reconhecida a improcedência do pedido. Em consulta aos autos do mencionado recurso, verifica-se que ainda pende de decisão final. Aguarde-se a comunicação oficial quanto ao seu julgamento. Intimem-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica.