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Tribunal
TJMG
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Período
ago/2026
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Edital
TJMG · COMARCA DE UBERABA, 2ª VARA CRIMINAL · Ação Penal - Procedimento Ordinário
COMARCA DE UBERABA
2ª VARA CRIMINAL
AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
DATA DE EXPEDIENTE: 27/08/2026
COMARCA DE UBERABA/MG ¿ EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA ¿ JUSTIÇA GRATUITA - AUTOS nº 0053285-96.2023.8.13.0701. O Exmo. Sr. Dr. GUSTAVO MOREIRA, MMº Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal, na forma da lei, etc¿ FAZ SABER à vítima LETICIA CARDOSO FARIA, inscrito no CPF sob o nº 071.758.296-55 , nascido aos 22/09/1984, filho de Luiz Humberto Faria e Maria Abadia Cardoso Faria, atualmente em local incerto e não sabido, que nos autos acima foi proferida sentença que julgou Procedente a denúncia para CONDENAR o réu GABRIEL CESAR SILVA DOS SANTOS, como incurso nas sanções do artigo 157, §2º, incisos II e VII, do Código Penal, a pena de 10 (dez) anos de reclusão, além de 22 (vinte e dois) dias-multas, em regime inicial fechado. E, achando-se a referida vítima em lugar incerto e não sabido, é a presente com o prazo de 90 (noventa) dias, após a publicação deste, para intimá-la da referida decisão. E, para que chegue ao conhecimento de todos e, principalmente do intimado em questão, mandei expedir o presente, que será publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de Uberaba/MG, aos (data da assinatura eletrônica). Eu, Ana Laura de Melo, Estagiária de Direito, o digitei. GUSTAVO MOREIRA, Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Uberaba / 2ª Vara Criminal da Comarca de Uberaba Avenida Maranhão, 1580, Santa Maria, Uberaba - MG - CEP: 38050-470 PROCESSO Nº: 0053285-96.2023.8.13.0701 CLASSE: [CRIMINAL] AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Roubo Majorado] AUTOR: Ministério Público - MPMG CPF: não informado RÉU: GABRIEL CESAR SILVA DOS SANTOS CPF: 706.254.956-83 Vistos. Diante da manifestação encartada no ID 10727902393, providencie a habilitação do Dr. Herivelton Luiz da Silva, OAB/MG 207.917 e o descadastramento da Defensoria Pública. Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias para regularização da representação processual. Sem prejuízo, tendo sido admitido o recurso de apelação em audiência de instrução e julgamento, intime-se o ilustre defensor para apresentação das suas razões recursais, e em seguida remeta-se ao Ministério Público para as contrarrazões, no prazo legal. Tudo feito, encaminhem-se os autos ao e. TJMG, para processamento e julgamento do apelo. Cumpra-se. Uberaba, data da assinatura eletrônica. GUSTAVO MOREIRA Juiz de Direito 2ª Vara Criminal da Comarca de Uberaba