Publicações do processo

0053270-16.2009.8.19.0002

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJRJ · Comarca de Niterói- Cartório da 2ª Vara Cível · Decisão

    Apresentado o valor a ser executado pela parte autora, o réu promovou depósito nos autos requerendo o parcelamento do débito. Às fls. 751 foi determinada a certificação dos valores depositados no feito, com posterior intimação das partes para apresentação de planilha do valor remanescente devido para remessa ao Contador. Analisando o feito, verifico que o Acórdão de fls. 422/445, deu provimento ao recurso para: - condenar os réus a restituir a autora o valor de R$ 5.000,00, acrescido de juros a contar da citação na forma do art. 405 do CC, e correção monetária desde o esembolso. - condenar os réus em indenizar a autora em danos morais no valor de R$ 5.000,00 corrigida deste julgado e com juros a partir da citação, nos termos do art. 240 CPC. - condenar a autora em 50% das custas judicias e os réus em 50%, e quanto aos honorários advocatícios condeno os réus em 10% sobre o valor da condenação e a autora em 10% sobre os pedidos de decaiu. Nos cálculos apresentados às fls. 992/993, verifico que foram incluídos os honorários advocatícios sobre o valor da condenação, conforme ratificado às fls. 1016. Desta forma, rejeito as alegações de fls. 1021/1023, eis que os cálculos foram realizados em conformidade com o Acórdão proferido. Em relação aos honorários honorários advocatícios em favor da Ré (fls. 1007) deverão ser perquiridos por requerimento próprio, eis que vedada a compensação. Deixo consignado, ainda, que o parcelamento unilateral da dívida não é um direito do devedor no cumprimento de sentença e não afasta a multa do Artigo 523 do CPC. Elaborados os cálculos pelo auxiliar do Juízo, às fls. 992/993 foi apurado, como ainda devido, o montante de R$ 6.047,01. Ante o ora exposto, homologo os cálculos elaborados pelo Contador do juízo. Intime-se o devedor para efetuar o pagamento do débito remanescente. Intimem-se.

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.