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TJSP · Foro Central Cível - 29ª Vara Cível
Processo 0053232-44.2025.8.26.0100 (processo principal 1015312-39.2013.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Indenização por Dano Material - Condomínio Edifício Clara - Marcelo Ferreira de Souza - - Maria Lúcia Ferreira de Souza Panicucci - - Maria Beatriz Ferreira de Souza Oliveira - Vistos. Fls.330/334: Cumpra-se o v. Acórdão proferido em sede de agravo de instrumento. No prazo de 15 dias, manifestem-se as partes. Pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes observem a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc), nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP. Intime-se. - ADV: ROBERTA DE MATTOS CIUFFO (OAB 343882/SP), JULIO NICOLAU FILHO (OAB 105694/SP), ROBERTA DE MATTOS CIUFFO (OAB 343882/SP), ERNESTINA VAHAMONDE RODRIGUEZ (OAB 94903/SP), JULIO NICOLAU FILHO (OAB 105694/SP), JOSE FERNANDO DUARTE (OAB 99675/SP), JOSÉ AUGUSTO FERREIRA DE SOUZA E OLIVEIRA (OAB 220918/SP)
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