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TJSP · Foro de Ribeirão Preto - 5ª Vara Cível
Processo 0053160-14.1999.8.26.0506 (3192/1999) - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Condominio Civil Pro Indiviso do Shopping Center Santa Ursula - Vistos. Fls. 1148/1155: Conheço dos embargos de declaração visto que tempestivos. Todavia, deixo de acolher suas razões. Não há contradição, omissão ou obscuridade a ser sanada. Pretende o embargante, em verdade, a reforma da decisão proferida visando ao acolhimento da tese por ele defendida, o que não pode ser admitido. Nota-se, do teor da petição de embargos declaratórios, o intuito meramente infringente do recurso, na tentativa de obter pronunciamento favorável à sua tese. Todavia, o inconformismo do embargante com o conteúdo da decisão embargada deverá ser expresso em recurso pertinente a ensejar sua reforma. Fls. 1205/1206: ciência, providenciando-se o necessário à realização da hasta. Int. - ADV: ANDRÉ ANDREOLI (OAB 213127/SP), RUBENS DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 91111/SP)
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