2026-09-16 · TJRJ
1) Ante a adoção do rito de execução invertida e, ainda, a anuência EXPRESSA manifestada no IE 399, HOMOLOGO a planilha do IE 392, fixando o quantum debeatur em R$ 171.664,05, sendo R$ 85.122,67 de HEITOR, R$ 35.467,78de FERNANDO e iguais R$ 35.467,78 de JOSIANE, SEM PREJUÍZO de R$ 15.605,82 relativos aos honorários sucumbenciais. 2) 3) PRECLUSA, à CEPROC para que expeça a RPV relativa aos honorários sucumbenciais. Ainda, expeçam-se Ofícios de Prévia quanto aos autores. Ficam as partes cientes de que desnecessária nova atualização dos cálculos, porquanto se trata de atribuição da DIPRE, nos estritos termos dos artigos 31 e 32 do Ato Normativo 02/2019 deste TJRJ, como abaixo transcrevo: Art. 31. Os valores requisitados de acordo com o art. 2º deste Ato Normativo serão atualizados monetariamente desde a data do cálculo realizado no juízo de origem, até o seu pagamento ou crédito em nome do beneficiário. Art. 32. Os precatórios sofrerão atualização monetária e incidência de juros entre a data do cálculo e a data da inscrição no orçamento, bem como após vencido, sem adimplemento, o período previsto para pagamento no artigo 100, § 5º da Constituição Federal. Antes do encaminhamento da requisição do precatório ao Tribunal, as partes deverão ser intimadas para manifestação, no prazo de 5 dias. Havendo Impugnação, certifique o cartório e após, em se tratando de erro material, retifique-se. Não havendo impugnação das partes, encaminhe-se a requisição do precatório ao Tribunal, remetendo-se os autos ao arquivo com baixa para pagamento. INTIMEM-SE.