Publicações do processo

0053151-22.2025.8.16.0182

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJPR · 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais · Ementa de Acórdão

    Processo:0053151-22.2025.8.16.0182(Recurso Inominado) Relator(a):Letícia Zétola Portes Órgão Julgador:3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Data do Julgamento:31/08/2026 Ementa: RECURSO INOMINADO – DIREITO DO CONSUMIDOR – SERVIÇO BANCÁRIO – ACESSO À SALA VIP – QR CODE INDICADO COMO VÁLIDO NO APLICATIVO – CANCELAMENTO INTERNO NÃO INFORMADO AO CONSUMIDOR – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – DANO MORAL CONFIGURADO – RESTITUIÇÃO DE PONTOS LOOP – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO I – CASO EM EXAME Trata-se de recurso inominado interposto por BANCO INTER S.A. em face de sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados por HENRIQUE COLINI GONÇALVES DOS SANTOS e MATEUS MAIDEL ALVES DA SILVA em ação de indenização por danos materiais e morais. A parte recorrente sustenta a regularidade dos procedimentos adotados, a inexistência de falha na prestação do serviço, a ausência de dano moral indenizável e, subsidiariamente, a necessidade de redução do quantum fixado. Requer a reforma integral da sentença ou, subsidiariamente, a redução da indenização por dano moral. A sentença julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais para condenar o banco ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 3.000,00 e à restituição de 4.000 pontos LOOP. II – QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em saber se houve falha na prestação do serviço bancário relacionado ao benefício de acesso à sala VIP, bem como se são cabíveis a indenização por dano moral, a restituição dos pontos utilizados e a manutenção do valor arbitrado. III – RAZÕES DE DECIDIR A relação jurídica entre as partes é de consumo, incidindo o Código de Defesa do Consumidor e o regime de responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços, nos termos do artigo 14 do CDC e da Súmula 479 do STJ. O aplicativo do banco indicava ao consumidor a validade do QR Code até 03/07/2025 e a disponibilidade de acessos ao benefício, embora a instituição alegasse cancelamento interno anterior, circunstância que evidencia discrepância entre a informação veiculada ao consumidor e o funcionamento interno do serviço. A informação disponibilizada no aplicativo integra a oferta e vincula o fornecedor, nos termos dos artigos 30 e 31 do CDC, sendo indevida a transferência ao consumidor do ônus de verificar a exatidão de informação prestada pela própria plataforma oficial da instituição financeira. Configurada a falha na prestação do serviço, não demonstradas as excludentes do artigo 14, § 3º, do CDC, e evidenciado o prejuízo material decorrente da utilização de 4.000 pontos LOOP, impõe-se a manutenção da restituição e da indenização por dano moral. O valor de R$ 3.000,00 fixado a título de dano moral observa os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, mostrando-se adequado às circunstâncias do caso concreto e insuficiente para caracterizar enriquecimento sem causa. IV – DISPOSITIVO Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida integralmente.

  2. Intimação

    TJPR · 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais

    Intimação referente ao movimento (seq. 14) JUNTADA DE ACÓRDÃO (31/08/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.