Publicações do processo

0053139-81.2025.8.26.0100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 41ª a 45ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0053139-81.2025.8.26.0100/SP EXEQUENTE: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA ADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB SP403594) EXECUTADO: MARIA EDNALVA DA SILVA MOREIRA ADVOGADO(A): RODRIGO ALVES PENTEADO (OAB SP449198) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Homologo a transação firmada entre as partes e suspendo o curso do processo/fase de execução na forma do artigo 922 do Código de Processo Civil até o cumprimento da obrigação pela parte executada. O cumprimento da obrigação deverá ser noticiado pelas partes para posterior extinção do processo/fase de execução na forma disposta pelos artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil. Nos termos do acordo, LIBEREM-SE os valores bloqueados via Sisbajud em favor do executado. Aguarde-se o cumprimento do acordo em arquivo. Intime(m)-se. 03/09/2026

  2. Intimação

    TJSP · UPJ da 41ª a 45ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0053139-81.2025.8.26.0100/SP EXEQUENTE: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA ADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB SP403594) EXECUTADO: MARIA EDNALVA DA SILVA MOREIRA ADVOGADO(A): RODRIGO ALVES PENTEADO (OAB SP449198) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Homologo a transação firmada entre as partes e suspendo o curso do processo/fase de execução na forma do artigo 922 do Código de Processo Civil até o cumprimento da obrigação pela parte executada. O cumprimento da obrigação deverá ser noticiado pelas partes para posterior extinção do processo/fase de execução na forma disposta pelos artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil. Nos termos do acordo, LIBEREM-SE os valores bloqueados via Sisbajud em favor do executado. Aguarde-se o cumprimento do acordo em arquivo. Intime(m)-se. 03/09/2026

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