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0053107-70.2026.8.04.1000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAM
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJAM · 1ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível · Sentença

    Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por GABRIEL DA SILVA GUEDES contra CREDITAS SOLUÇÕES LTDA. e PRUDENTIAL DO BRASIL SEGUROS S.A., extinguindo o processo com resolução do mérito. Em razão da sucumbência integral, condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios sucumbenciais em favor dos patronos das rés, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, com fundamento no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, a serem rateados igualmente entre os patronos das demandadas. Contudo, por ser o autor beneficiário da gratuidade da justiça deferida no mov. 6.1, as obrigações decorrentes da sucumbência permanecerão sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.

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