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Tribunal
TJAM
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJAM · 3ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível · Sentença
3. DISPOSITIVO
Ante o exposto:
a) ACOLHO A IMPUGNAÇÃO da requerida para REVOGAR o benefício da gratuidade da justiça anteriormente deferido à autora (art. 100 do CPC);
b) PRONUNCIO A PRESCRIÇÃO da pretensão de restituição dos valores pagos a título de comissão de corretagem (R$ 3.990,00) e EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO quanto a esse capítulo, nos moldes do art. 487, inciso II, do CPC c/c art. 206, § 3º, IV, do Código Civil (Tema 938/STJ);
c) JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos da petição inicial, com resolução do mérito (art. 487, I, do CPC), para:
DECLARAR A RESCISÃO do Contrato de Promessa de Compra e Venda nº 21066 (Venda nº 4133), firmado entre as partes;
CONDENAR a requerida a restituir à autora, em parcela única e imediata, o montante equivalente a 80% (oitenta por cento) do valor pago a título de parcelas do preço do imóvel (R$ 34.640,72), autorizada a retenção de 20% (vinte por cento) pela ré. Sobre a quantia a ser devolvida incidirá correção monetária pelo INPC a partir de cada desembolso e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar do trânsito em julgado (Tema 1002/STJ);
d) JULGO IMPROCEDENTE o pedido de indenização por danos morais.
Em razão da sucumbência recíproca (art. 86, caput, do CPC), condeno as partes ao pagamento das custas processuais na proporção de 50% (cinquenta por cento) para a autora e 50% (cinquenta por cento) para a ré.
Condeno cada litigante ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono da parte adversa, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação para a ré (em favor do patrono da autora) e em 10% (dez por cento) sobre o proveito econômico obtido para a autora, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
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