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0053106-85.2026.8.04.1000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAM
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJAM · 3ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível · Sentença

    3. DISPOSITIVO Ante o exposto: a) ACOLHO A IMPUGNAÇÃO da requerida para REVOGAR o benefício da gratuidade da justiça anteriormente deferido à autora (art. 100 do CPC); b) PRONUNCIO A PRESCRIÇÃO da pretensão de restituição dos valores pagos a título de comissão de corretagem (R$ 3.990,00) e EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO quanto a esse capítulo, nos moldes do art. 487, inciso II, do CPC c/c art. 206, § 3º, IV, do Código Civil (Tema 938/STJ); c) JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos da petição inicial, com resolução do mérito (art. 487, I, do CPC), para: DECLARAR A RESCISÃO do Contrato de Promessa de Compra e Venda nº 21066 (Venda nº 4133), firmado entre as partes; CONDENAR a requerida a restituir à autora, em parcela única e imediata, o montante equivalente a 80% (oitenta por cento) do valor pago a título de parcelas do preço do imóvel (R$ 34.640,72), autorizada a retenção de 20% (vinte por cento) pela ré. Sobre a quantia a ser devolvida incidirá correção monetária pelo INPC a partir de cada desembolso e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar do trânsito em julgado (Tema 1002/STJ); d) JULGO IMPROCEDENTE o pedido de indenização por danos morais. Em razão da sucumbência recíproca (art. 86, caput, do CPC), condeno as partes ao pagamento das custas processuais na proporção de 50% (cinquenta por cento) para a autora e 50% (cinquenta por cento) para a ré. Condeno cada litigante ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono da parte adversa, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação para a ré (em favor do patrono da autora) e em 10% (dez por cento) sobre o proveito econômico obtido para a autora, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

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