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0053099-32.2018.8.13.0351

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Tribunal
TJMG
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set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Janaúba

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Janaúba / 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Janaúba Rua Marechal Deodoro da Fonseca, 160, Centro, Janaúba - MG - CEP: 39442-018 PROCESSO Nº: 0053099-32.2018.8.13.0351 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: CHRISTIANO NOGUEIRA TEAGO CPF: 039.323.316-21 RÉU: PAULO HENRIQUE RIBEIRO SOARES CPF: 087.387.436-63 DECISÃO Vistos, etc. Compulsando os autos, verifico que o requerido impugnou o laudo pericial, sem, contudo, apresentar pedidos de esclarecimento. Considerando a ausência de elementos capazes de desconstituir o laudo pericial, bem como o fato de que o perito atua como auxiliar da Justiça, revestido de imparcialidade no desempenho de suas funções, mantenho o laudo pericial de ID 10574188350. Intimem-se as partes para ciência desta decisão. Após, incluam-se os autos em pauta de julgamento. Intime-se. Cumpra-se. Janaúba, data da assinatura eletrônica. GICELIA MILENE SANTOS Juíza de Direito 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Janaúba

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