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TRF6 · 21ª Vara Federal Cível e JEF Adjunto de Belo Horizonte · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento de Sentença (Vara Cível) Nº 0053060-80.2011.4.01.3800/MG EXEQUENTE: GUSTAVO HENRIQUE GOMES ZOIA ADVOGADO(A): MARIA DA CONCEICAO CARREIRA ALVIM (OAB MG042579) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença promovido pelo SINDICATO DOS TRABALHADORES ATIVOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS – SINDSEP/MG e outros contra a FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE – FUNASA. Em razão do falecimento do exequente GUSTAVO HENRIQUE GOMES ZOIA, foi determinada a intimação dos advogados dos exequentes para que promovessem a habilitação de seus sucessores, mediante a apresentação da documentação pertinente, nos termos dos arts. 110 e 313, § 2º, do Código de Processo Civil. O SINDSEP/MG e os demais exequentes informaram que, apesar das diligências realizadas, ainda não conseguiram localizar os sucessores do falecido, razão pela qual requereram a concessão de prazo adicional de 60 dias para essa finalidade. Considerando a necessidade de regularização da sucessão processual e a dificuldade relatada, assim como o tempo decorrido desde o requerimento ocorrido na data de 08/06/2026, defiro, em caráter derradeiro, o prazo de 15 (quinze) dias para que os requerentes promovam a habilitação dos sucessores de GUSTAVO HENRIQUE GOMES ZOIA, com a apresentação da documentação pertinente. Advirto que, transcorrido o prazo sem a regularização da sucessão processual, os autos deverão retornar conclusos para análise da suspensão ou extinção do cumprimento de sentença exclusivamente quanto ao crédito titularizado pelo exequente falecido, sem prejuízo do regular prosseguimento da execução em relação aos demais exequentes. Intimem-se. Cumpra-se. Belo Horizonte/MG, data do registro.
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