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TJRJ · Comarca da Capital- Cartório da 7ª Vara Empresarial · Sentença
Trata-se de requerimento de habilitação de crédito proposto em razão de recuperação judicial, em que o credor argumenta, em síntese, possuir crédito em desfavor da(s) referida(s) empresa(s). A(s) Recuperanda(s) e o Administrador Judicial manifestaram-se favoravelmente ao pedido formulado pelo autor/habilitante. Ministério Público opinou pela inclusão do crédito no QGC na forma apontada pelo AJ. É O BREVE RELATÓRIO. DECIDO. Os créditos do(s) habilitante(s) foram comprovados por meio dos documentos carreados à inicial e têm origem em título executivo judicial, o que traduz sua certeza e liquidez. Com efeito, em vista da concordância, sem ressalvas, das devedoras e do Administrador Judicial, além de tratar-se de direito disponível, impõe-se pertinente o acolhimento do pleito. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão autoral, para determinar a(s) inclusão(ões) do(s) nome(s) do(s) habilitante(s) no quadro geral de credores, nas categorias e valores indicados pela Administração Judicial. Sem custas e honorários, uma vez que não houve litigiosidade instaurada. Ao Administrador Judicial para promover a devida inclusão do crédito caso ainda não anotado. Dê-se ciência ao Ministério Público. Dê-se baixa e arquive-se ante a ausência de interesse recursal. Intimem-se.
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