Publicações do processo

0053013-71.2021.8.19.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJRJ · Comarca da Capital- Cartório da 6ª Vara da Fazenda Pública · Decisão

    Defiro os requerimentos formulados pela parte autora e determino ao Cartório que proceda à imediata anotação dos dados bancários da Alex Salles Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ nº 33.661.153/0001-39) no sistema e nas prévias dos respectivos ofícios requisitórios, resguardando-se a reserva dos honorários contratuais. Diante da regular comprovação da renúncia ao mandato nos termos do artigo 112 do Código de Processo Civil, altere-se o cadastro processual para excluir os atuais patronos da representação da herdeira Luana de Liz Alves Ferreira Boechat. Intime-se a referida herdeira, por via postal e de forma estritamente pessoal no endereço indicado nos autos, para que constitua novo advogado e regularize sua representação processual e documental, mantendo-se, contudo, a reserva de honorários contratuais incidente sobre o seu quinhão. Estando regular a situação dos demais habilitados, promova-se o imediato prosseguimento e a expedição definitiva dos ofícios requisitórios de Maria Cristina Vieira Alves Leal, Amancio do Nascimento Alves Junior e Rodrigo Vieira Alves, de forma individualizada e independentemente da regularização documental de Luana. Por fim, realize-se a anotação no sistema de que as futuras publicações destinadas aos habilitados representados deverão ser veiculadas exclusivamente em nome do Dr. Alex Salles Gomes (OAB/RJ nº 105.759), sob pena de nulidade. Cumpra-se.

  2. Intimação

    TJRJ · Comarca da Capital- Cartório da 6ª Vara da Fazenda Pública · Ato Ordinatório Praticado

    Id.454: Certifico que o executado manifestou concordância com as prévias; id.446: Certifico que procedi à anotação dos dados bancários do escritóriio de advocacia. (id's 458 e seguintes) Diante dos demais requerimentos de id.446, faço os autos conclusos.

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