TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 19ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0052993-91.2026.8.16.0000 Recurso: 0052993-91.2026.8.16.0000 AI Classe Processual: Agravo de Instrumento Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Agravante(s): VALDIR ESTEVAM SILVESTRE Agravado(s)
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: DIOGO AUGUSTO SAMPAIO FUGA BRUNO AUGUSTO SAMPAIO FUGA Rosevaldo da Silva Santos Considerando que homologado na origem o acordo realizado entre as partes, manifeste-se o Agravante, no prazo de 5 dias, com relação à possível perda superveniente de interesse recursal e do objeto do recurso. Intime-se. Curitiba, 16 de outubro de 2026. Des. José Hipólito Xavier da Silva Relator
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