Publicações do processo

0052970-48.2026.8.16.0000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJPR · 14ª Câmara Cível · Ementa de Acórdão

    Processo:0052970-48.2026.8.16.0000(Embargos de Declaração Cível) Relator(a):Desembargador Substituto Eduardo Novacki Órgão Julgador:14ª Câmara Cível Data do Julgamento:31/08/2026 Ementa: EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL. ERRO MATERIAL. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES NO ACÓRDÃO. INVERSÃO DOS POLOS RECURSAIS. EQUÍVOCO OBJETIVO E PERCEPTÍVEL. CORREÇÃO SEM ALTERAÇÃO DO RESULTADO DO JULGAMENTO. AUSÊNCIA DE EFEITOS INFRINGENTES. EMBARGOS CONHECIDOS E ACOLHIDOS.I. CASO EM EXAME:Embargos de declaração opostos contra acórdão proferido em embargos de declaração cíveis, no qual constou, no cabeçalho e na proclamação final, a indicação do Banco do Brasil S/A como parte embargante, embora o relatório e a própria petição recursal revelem que os aclaratórios foram opostos por Marcos Antonio Del Padre, Dulcilei Aparecida Coelho Del Padre e Nutri Brasil Rações Ltda. A parte embargante alegou erro material na qualificação das partes e requereu a correção do julgado, para que conste o Banco do Brasil S/A como embargado e os demais litigantes como embargantes.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO:A questão em discussão consiste em verificar se a indicação das partes no acórdão embargado configura erro material passível de correção por embargos de declaração.III. RAZÕES DE DECIDIR:1. O art. 1.022, III, do Código de Processo Civil autoriza a oposição de embargos de declaração para correção de erro material, entendido como equívoco objetivo, perceptível de plano e que não envolve reexame do mérito da controvérsia.2. No caso, há inconsistência objetiva no acórdão embargado, pois o cabeçalho registrou o Banco do Brasil S/A como embargante e Marcos Antonio Del Padre, Dulcilei Aparecida Coelho Del Padre e Nutri Brasil Rações Ltda. como embargados, embora o próprio relatório tenha consignado que Marcos Antonio Del Padre e outros interpuseram os embargos de declaração.3. A correção da qualificação das partes não interfere nos fundamentos adotados nem no resultado do julgamento, que permanece inalterado, razão pela qual o acolhimento dos embargos ocorre sem efeitos infringentes.IV. DISPOSITIVO E TESE:Embargos de declaração conhecidos e acolhidos, sem efeitos infringentes, apenas para corrigir erro material na qualificação das partes constante do acórdão embargado.Tese de julgamento: Constatado equívoco objetivo na identificação das partes no acórdão, é cabível a correção por embargos de declaração, nos termos do art. 1.022, III, do Código de Processo Civil, sem alteração do resultado do julgamento quando a retificação não interfere no mérito decidido.V. DISPOSITIVOS RELEVANTES:Código de Processo Civil, art. 1.022, III.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.