2026-09-16 · TJSP
Processo 0052969-27.2016.8.26.0100 (processo principal 0228095-67.2011.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - AMC - Serviços Educacionais Ltda - Flavio Terceiro de Oliveira - Vistos. Indefiroo pedido de pesquisa via PREVJUD/expedição de ofício ao INSS para os fins requeridos, na medida em que eventuais valores recebidos a título de benefício previdenciário, assim como eventuais proventos remuneratórios do(s) devedor(es), são dotados de impenhorabilidade por expressa disposição legal (art. 833, IV, do CPC) e a natureza do débito em execução não permite infirmar a proteção legal dos valores. Não se desconhece a existência de precedentes judiciais que admitem a relativização da regra de impenhorabilidade da verba remuneratória, caso seja possível a manutenção de valor suficiente para a subsistência com dignidade do devedor e de sua família. Contudo, não foi demonstrada tal situação, ônus que incumbia ao exequente, interessado na aplicação do entendimento que flexibiliza a regra legal. No mais, decorrido o prazo referente à decisão de fl.435/436, prossiga-se com a migração ao sistema Eproc. Int. - ADV: WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), ANTONIO MARCOS VIANA DOS SANTOS (OAB 299804/SP), DÁLIDA CAROL VIEIRA DE SOUZA (OAB 359370/SP), HELIO VICENTE DOS SANTOS (OAB 141484/SP)