PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Sobral 1ª Vara Cível da Comarca de Sobral Av.Monsenhor Aloisio Pinto, 1300, Dom Expedito - CEP 62050-255, Sobral-CE - E-mail: sobral.1civel@tjce.jus.br PROCESSO N°: 0052969-02.2021.8.06.0167 CLASSE
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: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Nota de Crédito Rural] REQUERENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA REQUERIDO: JOSCELIA DE SOUSA SILVA ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa no Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, que trata dos atos ordinatórios, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca dos relatórios de pesquisa de endereço da promovida JOSCELIA DE SOUSA SILVA, que foram obtidos através dos sistemas RENAJUD (id. 252727274), INFOJUD (id. 256342109), SISBAJUD (id. 256342110), SIEL (id. 256681264), INFOSEG (id. 256681261 e 256681266), requerendo o que entender necessário para o prosseguimento do feito, sob pena de extinção. Por fim, uma vez indicado novo endereço para diligência, deverá a parte autora providenciar o recolhimento das custas pertinentes as diligências do Oficial de Justiça e/ou cumprimento de carta precatória, na hipótese do endereço ser em outra comarca, sob pena de extinção do feito, uma vez que as custas para realização da citação constitui pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, conforme o artigo 485, inciso IV, do CPC/15. Sobral/CE, 28 de outubro de 2026 Francisco Piragibe Ponte Neto AUXILIAR JUDICIÁRIO