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TJCE · 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Sobral
ADV: ABRAAO LINCOLN SOUSA PONTE (OAB 30395/CE), ADV: JAIR KOVALICK FARIAS TEIXEIRA (OAB 36205/CE) - Processo 0052949-45.2020.8.06.0167 - Cumprimento de sentença - Reconhecimento / Dissolução - EXEQUENTE: A.L.S.P. - EXECUTADA: M.T. - Desse modo, em sede de juízo de retratação, mantenho integralmente a decisão agravada, por seus próprios fundamentos, inclusive quanto à determinação de prosseguimento do cumprimento de sentença. Nos termos do art. 1.018, § 1º, do Código de Processo Civil, não havendo retratação, comunique-se ao Egrégio Tribunal de Justiça a manutenção da decisão agravada, para os fins de direito. Quanto ao cumprimento de sentença, prossiga-se regularmente, ressalvada eventual determinação do Tribunal em sentido diverso ou atribuição de efeito suspensivo ao recurso. Intimem-se. Cumpra-se.
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