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Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSC · 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Joinville · DESPACHO/DECISÃO
DESAPROPRIACAO Nº 0052927-63.2012.8.24.0038/SC
AUTOR: LIDIA BATISTA TANK
ADVOGADO(A): ADEMIR MARIO TANK (OAB SC049274)
ADVOGADO(A): ANDRÉ LUIZ ARANTES SCHEIDT (OAB SC012586)
AUTOR: MARIO TANK
ADVOGADO(A): ISIS STEUERNAGEL DREYER (OAB SC061369)
ADVOGADO(A): ANDRÉ LUIZ ARANTES SCHEIDT (OAB SC012586)
AUTOR: LUCIA MARIA TANK
ADVOGADO(A): ISIS STEUERNAGEL DREYER (OAB SC061369)
ADVOGADO(A): ANDRÉ LUIZ ARANTES SCHEIDT (OAB SC012586)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos etc.
A despeito da informação de Evento 269, o entendimento monocrático que reformou a sentença deste Juízo esteve ancorado na premissa de que a faixa de domínio projetada (não efetivamente ocupada) é condição suficiente para o ressarcimento ao efetivo proprietário (Evento 104 dos autos do recurso).
Assim, e haja vista que não foi realizado o levantamento topográfico e o memorial descritivo do imóvel, intimem-se as partes para que informem, em prazo de até 15 (quinze), se pretendem a apuração da faixa de domínio (229,73m² do imóvel de matrícula 13.791 do 1º Ofício de registro de imóveis de Joinville área, repise-se, meramente projetada) mediante nova perícia ou se há documentação suficiente em posse das partes que dispense a intervenção do Juízo para o ato, hipótese em que deverão apresentá-la.
Independentemente da resposta, como não houve oposição do ente público quanto à pretensão executória (Evento 248), requisitem-se os pagamentos, inclusive a verba honorária (Evento 235), observadas as diretrizes fixadas no Evento 239. Diante da apresentação do instrumento contratual (Evento 235, Anexo 2), autorizo o destaque dos honorários contratuais conforme requerido, cumprindo esclarecer que referida verba será satisfeita da mesma forma que o crédito principal.
Intimem-se.
(assinado eletronicamente)
Márcio Schiefler Fontes
Juiz de Direito