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0052893-42.2014.8.19.0205

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · Regional de Campo Grande- Cartório da 3ª Vara de Família · Despacho

    Considerando o lapso temporal decorrido e visando ao regular prosseguimento do feito, intime-se o inventariante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra integralmente as determinações ainda pendentes, promovendo a regularização documental do inventário e juntando aos autos os documentos faltantes, especialmente a certidão de óbito retificada de Edina Coelho Cornelio e as demais certidões/documentos cuja obtenção informou estar em andamento, sob pena de remoção do encargo de inventariante, na forma do art. 622, II, do CPC. No mesmo prazo, deverá apresentar plano de partilha atualizado, com a correta individualização do bem, indicação do valor atribuído ao acervo e dos quinhões destinados a cada herdeiro, esclarecendo, ainda, diante das divergências existentes acerca da metragem, ocupação e construções existentes no imóvel, se persiste o consenso entre todos os herdeiros quanto à partilha, requisito para o prosseguimento pelo rito do arrolamento sumário. Aos herdeiros Ana Maria Cornelio de Oliveira e Paulo Reis Cornelio, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem os documentos pessoais e as certidões de estado civil ainda faltantes, conforme anteriormente determinado, sob pena de prosseguimento do feito no estado em que se encontra, com a apreciação das questões pendentes à luz dos elementos já constantes dos autos, sem prejuízo das consequências decorrentes da ausência de comprovação documental necessária à homologação da partilha. Intimem-se pessoalmente por Oficial de Justiça. Após, certifique o cartório, de forma circunstanciada, quais das determinações anteriores permanecem pendentes de cumprimento, evitando-se a renovação de exigências já satisfeitas. Cumpridas as determinações, voltem conclusos.

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