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Processo 0052872-68.2025.4.05.8300

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TRF5
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2026-09-16

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2026-09-16 · TRF5

PODER JUDICIÁRIO 10ª Vara Federal PE MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 0052872-68.2025.4.05.8300 IMPETRANTE: SHOPPING ALEGRIA LTDA ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: MARIANA SOARES FELIX - CE31540 ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: LARRY JOHN RABB CARVALHO - CE26529 IMPETRADO: FAZENDA NACIONAL, DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RECIFE DECISÃO Cuida a hipótese de Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública, proposto por SHOPPING ALEGRIA LTDA em face de FAZENDA NACIONAL, objetivando executar o título judicial no qual o réu foi condenado a adotar as providências necessárias para proferir decisão conclusiva sobre a impugnação administrativa apresentada pela impetrante no âmbito do Processo Administrativo nº 10209-720.102/2024-48, bem como ao ressarcimento das custas processuais adiantadas pela parte impetrante. O exequente requereu o cumprimento da sentença (ID. 185501285). É o relatório. Decido. Inicialmente, retifique-se a autuação, alterando a classe processual do presente feito para Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública. Intime-se o devedor a, caso queira, impugnar a execução no prazo de trinta dias (art. 535, do CPC). No caso de excesso de execução, fica o devedor ciente da necessidade de indicar o valor incontroverso, sob pena de não conhecimento dessa alegação (art. 535. § 2º, do CPC). Na existência de proposta de acordo, intime-se o exequente para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, ficando o executado ciente de que o prazo de impugnação permanecerá em curso e a ausência de impugnação específica será interpretada como concordância tácita com os valores apresentados pela exequente. Fica de logo indeferido eventual pedido de suspensão do prazo de impugnação enquanto se aguarda manifestação do credor sobre a proposta de acordo. Caso seja apresentada impugnação ao cumprimento de sentença, intime-se o credor a se manifestar, no prazo de quinze dias. Decorrido "in albis" o prazo para impugnação ou estando as partes acordes quanto ao valor devido, expeçam-se os requisitórios pertinentes. Intimem-se. Recife, data de validação. Gab.10.9

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