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0052862-26.2021.8.06.0112

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Tribunal
TJCE
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJCE · 3ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte

    ADV: INGRID DA SILVA GONÇALVES INÁCIO (OAB 35318/CE), ADV: SYLVIO CLEMENTE CARLONI (OAB 46351A/CE) - Processo 0052862-26.2021.8.06.0112 - Procedimento Comum Cível - Servidão - REQUERENTE: Dom Pedro II Transmissora de Energia Spe Ltda - REQUERIDO: Valberto Alves Damasceno - R.H. Cuida-se de proposta de honorários periciais apresentada pela engenheira nomeada (fls. 221/224), na qual orça seus serviços em R$ 8.000,00, requerendo a homologação do referido valor. Compulsando os autos, verifica-se que, em decisão de fls. 204-205, este Juízo fixou os honorários periciais em R$ 561,87 (item 2.3 da Portaria nº 1.218/2025), com a ressalva de que o valor poderia ser acrescido até o triplo, caso a profissional apresentasse justificativa plausível, oportunidade em que o pedido seria analisado. Ademais, a decisão de fl. 209 corrigiu o custeio, estabelecendo que 50% dos honorários serão custeados pela parte autora (mediante depósito já realizado às fls. 130-131) e 50% pelo Estado, via SIPER, limitados ao valor da portaria. Intime-se a perita do Juízo (Ana Lígia Sampaio Neves Ayres), via e-mail (saneapericias@gmail.com), para ciência da decisão de fl. 209, que estabelece a limitação dos honorários ao valor da Portaria nº 1.218/2025, e da decisão de fls. 204-205, que fixou os honorários em R$ 561,87, com possibilidade de majoração até o triplo. Tendo em vista o depósito de páginas 130-131, se a perita concordar com os termos esclarecidos nesta decisão, deverá agendar data para a realização da perícia. À perita, para maior celeridade e facilidade, fica disponibilizado o contato com o Gabinete da 3ª Vara Cível desta Comarca por meio de canais oficiais de comunicação, em substituição ao atendimento via aplicativo de mensagens WhatsApp. Para o esclarecimento de dúvidas, informações sobre o peticionamento de laudos, comunicações de desistências ou agendamento de perícias, bem como para tratar de questões diversas relativas aos autos, o profissional deverá utilizar o Balcão Virtual, acessível pelo link https://www.tjce.jus.br/balcao-virtual/. Ademais, o contato poderá também ser realizado eletronicamente através do e-mail institucional juazeiro.3civel@tjce.jus.br. Caso necessite de suporte adicional ou orientações gerais, o perito poderá recorrer à Central de Atendimento Judiciário (CAJ), cujos canais e modalidades de atendimento encontram-se detalhados no endereço eletrônico https://www.tjce.jus.br/canais-de-atendimento/. Com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para a fila "Concluso - Designação perícia - Interior". Expedientes necessários. Juazeiro do Norte/CE, 25 de agosto de 2026.

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