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TJPR · 3ª Vara Cível de Cascavel · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 3ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Edifício do Fórum - 2º andar - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-000 - Celular: (45) 99847-3563 - E-mail: CAS-3VJ-E@tjpr.jus.br Autos nº. 0052857-65.2025.8.16.0021 Processo: 0052857-65.2025.8.16.0021 Classe Processual: Embargos à Execução Assunto Principal: Honorários Advocatícios Valor da Causa: R$450.000,00 Embargante(s): NESIO DA CUNHA SILVEIRA NILSON CASAGRANDE SILVEIRA Embargado(s): MARLENE JORDÃO DA MOTTA ARMILIATO I - A questão suscitada ao mov. 71.1 deverá ser objeto de decisão nos próprios autos da execução, por serem estranhas às teses suscitadas pelos embargantes (Código de Processo Civil, art. 492). II - Desarquivem-se os autos da execução, com traslado da decisão de mov. 71.1 e da manifestação das partes (ou certidão de decurso do prazo para tanto), e façam-nos conclusos para decisão. III - Neste feito, aguarde-se até decisão definitiva nos autos da execução acerca da liquidez do crédito exequendo. IV - Providências e intimações necessárias. Cascavel, 11 de agosto de 2026. Luciano Lara Zequinão Juiz de Direito Substituto
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