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TJSP · Foro Central Cível - 2ª VARA EMPRESARIAL E CONFLITOS DE ARBITRAGEM
Processo 0052851-70.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1070683-70.2022.8.26.0100) (processo principal 1070683-70.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Marca - The Pinkfong Company, Inc - Vistos. Diante da notícia de que não foram encontrados bens passíveis de penhora, determino a suspensão deste cumprimento de sentença pelo prazo máximo de 1 ano, ficando suspenso o prazo prescricional, nos termos do artigo 921, inciso III, e § 1º, do Código de Processo Civil. Destaco que, decorrido o prazo de 1 ano sem manifestação pela exequente, começa a correr o prazo de prescrição intercorrente, conforme § 4º do artigo 921 do Código de Processo Civil. Arquivem-se os autos, com a movimentação 61613, para o devido controle pela serventia. Cumpra-se. Intimem-se. - ADV: ANA PAULA DE AGUIAR TEMPESTA (OAB 168511/SP), MARIANA BENFATI BRANDI SILVA (OAB 307761/SP), MARCELLO DO NASCIMENTO (OAB 101281/SP), JOÃO MATHEUS ALVES PINTO (OAB 446134/SP)
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