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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Intimação
TJPR · 1ª Vara Cível de Londrina · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3066-1290 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: LON-1VJ-E@tjpr.jus.br Autos nº 52848-27.2025.8.16.0014 Processo: 0052848-27.2025.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Rescisão / Resolução Valor da Causa: R$1.000,00 Autor(s): CARLA COSTA DRUMMOND IASBEK Réu(s): FERNANDO RUMIATO ADVOGADOS ASSOCIADOS Fernando Soares da Silva Luiz Gustav Kalau Costa Homologo o acordo celebrado entre as partes, ref. 128, motivo pelo qual, resolvo o mérito do processo, com fundamento no artigo 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Defiro eventual pedido de desistência do prazo recursal. Custas já vencidas, na forma do acordo. Não havendo disposição, conforme o disposto no artigo 90, § 2º, do Código de Processo Civil. Ficam, ainda, as partes, dispensadas de eventuais custas remanescentes, com base no artigo 90, § 3º, do referido Codex. Baixas e anotações necessárias. Oportunamente, ao arquivo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Londrina, data e hora de inserção no sistema. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito