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Tribunal
TJAM
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Período
set/2026
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Intimação
TJAM · 14ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível · Sentença
Ao influxo de tais considerações, rejeito as preliminares suscitadas e, no mérito, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos encartados na petição inicial, extinguindo o feito com resolução do mérito, a teor do preceituado no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte Autora a suportar o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em favor da banca patronal da Requerida, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, sopesando o zelo e a complexidade do feito, com espeque no art. 85, § 2º, do Diploma de Ritos. Todavia, encontrando-se a demandante abrigada pelo pálio da gratuidade da justiça (mov. 15.1), determino que a exigibilidade de tais verbas permaneça sob condição suspensiva, nos moldes do art. 98, § 3º, do mesmo Codex.
Ressalvo que, transcorrido in albis o prazo recursal sem manifestação, o processo já pode ser baixado e arquivado com as cautelas de praxe.
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