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TJSP · UPJ da 6ª a 9ª Varas Cíveis - Regional I - Santana · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0052805-10.2012.8.26.0001/SP EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB SP305323) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A petição do evento 129 contém requerimento de realização de pesquisas patrimoniais via SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, DOI, inclusão dos executados nos cadastros de inadimplentes por meio do SERASAJUD, bem como utilização da funcionalidade de reiteração automática de ordens de bloqueio ("teimosinha"). Contudo, verifica-se que o recolhimento efetuado não permite aferir, de forma inequívoca, a correspondência entre as pesquisas efetivamente requeridas e as custas recolhidas, especialmente em relação ao pedido de utilização da funcionalidade de reiteração automática do SISBAJUD e à inclusão dos executados nos cadastros de inadimplentes. Assim, intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, esclarecer quais pesquisas pretende ver realizadas e, caso necessário, promover a regularização/complementação do preparo correspondente, comprovando-o nos autos. Sem prejuízo, desde já consigno que o pedido de pesquisa por meio do sistema DOI, em princípio, não comporta deferimento, por se tratar de medida ineficaz para localização de bens passíveis de penhora, conforme entendimento desta Vara e da jurisprudência do E. Tribunal de Justiça. Após, tornem conclusos. Intime-se. São Paulo, 04/09/2026 Juízo Titular I - 8ª Vara Cível - Regional I - Santana
TJSP · UPJ da 6ª a 9ª Varas Cíveis - Regional I - Santana · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0052805-10.2012.8.26.0001/SP EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB SP305323) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A petição do evento 129 contém requerimento de realização de pesquisas patrimoniais via SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, DOI, inclusão dos executados nos cadastros de inadimplentes por meio do SERASAJUD, bem como utilização da funcionalidade de reiteração automática de ordens de bloqueio ("teimosinha"). Contudo, verifica-se que o recolhimento efetuado não permite aferir, de forma inequívoca, a correspondência entre as pesquisas efetivamente requeridas e as custas recolhidas, especialmente em relação ao pedido de utilização da funcionalidade de reiteração automática do SISBAJUD e à inclusão dos executados nos cadastros de inadimplentes. Assim, intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, esclarecer quais pesquisas pretende ver realizadas e, caso necessário, promover a regularização/complementação do preparo correspondente, comprovando-o nos autos. Sem prejuízo, desde já consigno que o pedido de pesquisa por meio do sistema DOI, em princípio, não comporta deferimento, por se tratar de medida ineficaz para localização de bens passíveis de penhora, conforme entendimento desta Vara e da jurisprudência do E. Tribunal de Justiça. Após, tornem conclusos. Intime-se. São Paulo, 04/09/2026 Juízo Titular I - 8ª Vara Cível - Regional I - Santana
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