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TJSP · Foro de Sorocaba - 1ª Vara Cível
Processo 0052803-90.2006.8.26.0602 (602.01.2006.052803) - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Juarez Fogaça de Almeida - Vistos. Pela ordem, observo que após a digitalização do feito, não houve a renomeação dos documentos dos autos, e trata-se de processo cuja execução da sentença se dá nos autos principais (sem incidente). Assim, determino a alteração da classe processual para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, remetendo-se os autos ao cartório distribuidor para as anotações necessárias. 1. Havendo pedido expresso do exequente a fls. 646/647, HOMOLOGO o cálculo de fls. 470 e ss, para que produza os devidos efeitos legais.. 2. Providencie o credor a requisição do precatório e/ou R.P.V., o qual se dará somente no formato digital e pela própria parte mediante Incidente de Requisitório, tendo em vista o Comunicado do TJ/SP nº 394/2015. 3. De acordo com o Comunicado Conjunto nº 2240/2019 a partir de 18/11/2019 (DJE - pg. 2), foi implantado novo Sistema Digital de Precatórios e RPV. Assim, informamos que o passo a passo desse novo procedimento aos advogados está disponível para consulta através do seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer. Intime-se. - ADV: MARCIO ROMEU MENDES (OAB 329612/SP), ÉRIKA MENDES DE OLIVEIRA (OAB 165450/SP), FLAVIA MACHADO DE ARRUDA FRANQUES (OAB 224923/SP)
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