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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 11ª a 15ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 0052733-75.2016.8.26.0100/SP
EXEQUENTE: MANOEL ROSENDO DE OLIVEIRA NETO
ADVOGADO(A): LUIZ ANTONIO GOMIERO JUNIOR (OAB SP154733)
ADVOGADO(A): RENATA GOMES MARTINS DA MATTA MACHADO (OAB SP207713)
ADVOGADO(A): FERNANDO RUDGE LEITE NETO (OAB SP084786)
EXEQUENTE: GUSTAVO CASTRO DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): LUIZ ANTONIO GOMIERO JUNIOR (OAB SP154733)
ADVOGADO(A): RENATA GOMES MARTINS DA MATTA MACHADO (OAB SP207713)
ADVOGADO(A): FERNANDO RUDGE LEITE NETO (OAB SP084786)
EXEQUENTE: FLAVIA CASTRO DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): LUIZ ANTONIO GOMIERO JUNIOR (OAB SP154733)
ADVOGADO(A): RENATA GOMES MARTINS DA MATTA MACHADO (OAB SP207713)
ADVOGADO(A): FERNANDO RUDGE LEITE NETO (OAB SP084786)
EXECUTADO: GUERINO ANTONIO NICOLETTI FILHO
ADVOGADO(A): ANTONIO DE PÁDUA SOUBHIE NOGUEIRA (OAB SP139461)
EXECUTADO: PRONTOFTALMO ASSISTENCIA OFTALMOLOGICA LTDA.
ADVOGADO(A): DANILO COLLAVINI COELHO (OAB SP267102)
EXECUTADO: CRISTIANO NICOLETTI FABER
ADVOGADO(A): ABRAO JORGE MIGUEL NETO (OAB SP172355)
ADVOGADO(A): ANTONIO DE PÁDUA SOUBHIE NOGUEIRA (OAB SP139461)
DESPACHO/DECISÃO
Juiz(a) de Direito:LUIZ ANTONIO CARRER
Vistos.
A serventia certificou a existência de saldo disponível nas contas judiciais vinculadas aos autos no importe de R$ 49.329,51, sendo R$ 40.720,96 na conta nº 500110428920 e R$ 8.608,55 na conta nº 470013441011, bem como informou que não houve levantamento de valores pelo perito anteriormente nomeado.
O perito Giancarlo Zannon manifestou concordância com a utilização integral do saldo disponível para remuneração dos trabalhos periciais remanescentes, dispensando complementação pelas partes, e requereu o levantamento antecipado da quantia de R$ 12.000,00, nos termos do art. 465, § 4º, do CPC.
Diante da complexidade da perícia e da concordância expressa do expert, fixo os honorários periciais em R$ 49.329,51, correspondentes ao saldo atualmente existente nas contas judiciais vinculadas aos honorários periciais.
Defiro o levantamento antecipado de R$ 12.000,00, em favor de Giancarlo Zannon Perito Contador Ltda., mediante observância das formalidades legais e fiscais cabíveis.
O saldo remanescente permanecerá depositado em conta judicial para posterior levantamento após a entrega e homologação do laudo pericial, salvo ulterior deliberação.
Intime-se o perito para início dos trabalhos.
Intime-se.
São Paulo,31/08/2026