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Processo 0052724-36.2026.8.17.2001

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Tribunal
TJPE
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2026-08-26 a 2026-09-16

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2026-09-16 · TJPE

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 33ª Vara Cível da Capital Processo nº 0052724-36.2026.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 33ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 250014025 , conforme segue transcrito abaixo: DESPACHO A autora noticiou o descumprimento. Nesse caso, deve observar o que foi consignado na decisão que deferiu a tutela de urgência: "O descumprimento deverá ser apurado em sede de cumprimento provisório de decisão em autos apartados e ensejará aplicação de outras medidas coercitivas (como bloqueio de valores), bem como configurará ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 77, § 1º do CPC. ". Verifico que a autora já foi intimada, por meio da plataforma Tjpe +Autonomia, para apresentar réplica. Aguarde-se o decurso do prazo e, em seguida, intimem-se as partes para que digam, desde logo, se possuem interesse na produção de provas, justificando-as. RECIFE, 11 de agosto de 2026 Ana Carolina Avellar Diniz Juíza de Direito RECIFE, 15 de setembro de 2026. ELIANE MARIA SANTOS RODARTE ANDRADE Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0052724-36.2026.8.17.2001

2026-08-26 · TJPE

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 33ª Vara Cível da Capital Processo nº 0052724-36.2026.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 33ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 250014025 , conforme segue transcrito abaixo: DESPACHO A autora noticiou o descumprimento. Nesse caso, deve observar o que foi consignado na decisão que deferiu a tutela de urgência: "O descumprimento deverá ser apurado em sede de cumprimento provisório de decisão em autos apartados e ensejará aplicação de outras medidas coercitivas (como bloqueio de valores), bem como configurará ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 77, § 1º do CPC. ". Verifico que a autora já foi intimada, por meio da plataforma Tjpe +Autonomia, para apresentar réplica. Aguarde-se o decurso do prazo e, em seguida, intimem-se as partes para que digam, desde logo, se possuem interesse na produção de provas, justificando-as. RECIFE, 11 de agosto de 2026 Ana Carolina Avellar Diniz Juíza de Direito RECIFE, 25 de agosto de 2026. ELIANE MARIA SANTOS RODARTE ANDRADE Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0052724-36.2026.8.17.2001

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