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0052698-33.2024.8.17.8201

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Tribunal
TJPE
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPE · 4º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)

    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS 4º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h Telefone: (81) 31831743 AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 Processo nº 0052698-33.2024.8.17.8201 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS ANTONIO DE SOUZA EXECUTADO(A): FUNAPE, ESTADO DE PERNAMBUCO, PGE - PROCURADORIA DO CONTENCIOSO - JUIZADO ESPECIAL INTIMAÇÃO (Sentença Homologatória) Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 4º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h, em virtude da lei etc. Fica V. Sa. intimada do inteiro teor da sentença homologatória prolatada nos autos do processo acima, conforme segue transcrita abaixo. TRANSCRIÇÃO DA SENTENÇA: "1.Intimada, a Fazenda Pública não ofereceu impugnação, de modo que HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte exequente, devendo ser atualizado pela secretaria deste Juizado até a data da expedição do RPV, e determino a imediata confecção dos competentes ofícios de requisição de pequeno valor – RPV, devendo este ser remetido para a Procuradoria Geral do Estado através de intimação por meio eletrônico, na forma do art. 11, da Instrução Normativa nº 10/2011, do TJPE, a fim de que a parte executada efetue o pagamento da dívida dentro do prazo de dois meses, sob pena de bloqueio de conta bancária via SISBAJUD. 2.Intimem-se. Após, arquivem-se provisoriamente enquanto se aguarda o decurso do prazo para pagamento RECIFE, datado conforme assinatura digital Juiz(a) de Direito". RECIFE, 9 de setembro de 2026. JIVAGO CARVALHO BEZERRA DE MELO Diretoria Estadual dos Juizados Especiais DESTINATÁRIO(S): Nome: CARLOS ANTONIO DE SOUZA Endereço: R CHARLES DARWIN, 16, BOA VIAGEM, RECIFE - PE - CEP: 51021-520 A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.

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