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Processo 0052677-49.2026.4.05.8300

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Tribunal
TRF5
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2026-09-16

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2026-09-16 · TRF5

PODER JUDICIÁRIO 14ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0052677-49.2026.4.05.8300 AUTOR: MELISSA DE MOURA ROLIM ADVOGADO do(a) AUTOR: HUGO RAFAEL MACIAS GAZZANEO - AL10729 REU: FAZENDA NACIONAL SENTENÇA I - RELATÓRIO Dispensado o relatório a teor do art. 38 da Lei 9.099/95, preceito legal aplicável subsidiariamente aos Juizados Especiais Federais nos termos do art. 1º da Lei 10.259/01. II - FUNDAMENTAÇÃO Devidamente intimada para emendar a inicial a fim de apresentar os documentos necessários à propositura da demanda, indicados no ato ordinatório anterior ( não anexou a DIRF analítica), a parte autora não cumpriu integralmente a diligência no prazo legal concedido por este juízo. Tal inércia da parte autora impõe a extinção do processo sem julgamento do mérito à luz do art. 321, parágrafo único, do CPC/15. III - DISPOSITIVO Este o quadro, extingo o processo sem apreciação do mérito com fulcro no art. 485, I; art. 321, § único e art. 330, IV, todos do CPC/15. Defiro a gratuidade da justiça porventura requerida na inicial. Dispensado o pagamento de custas e honorários advocatícios à luz do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Intimem-se as partes para fins de informação. Após, arquive-se imediatamente o feito, tendo em vista que, no âmbito dos Juizados Especiais Federais, não cabe recurso contra sentença terminativa à luz do art. 5º da Lei n. 10.259/01. Recife/PE, data da assinatura eletrônica.

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