2026-09-16 · TRF6
Procedimento Comum (Vara Cível) Nº 0052670-47.2010.4.01.3800/MG AUTOR: ROSANGELA PEREIRA DE MOURA ADVOGADO(A): DANIEL HENRIQUE SALDANHA CAVALCANTE (OAB RS070829) ADVOGADO(A): MELISA LIMA ROCHA (OAB MG092907) ADVOGADO(A): ITATIAN CANDIDO DE MORAES JUNIOR (OAB MG080973) RÉU: CCB BRASIL S/A CREDITO FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS ADVOGADO(A): MARCELO RAYES (OAB SP141541) ADVOGADO(A): TAISE GALVANI RAYES (OAB SP233034) ADVOGADO(A): SAULO CERQUEIRA DE ALMEIDA (OAB MG097851) ATO ORDINATÓRIO Ficam intimadas as partes sobre o retorno dos autos do TRF6 a fim de que, no prazo de 15 dias, requeiram o que for de direito, bem como para que efetue(m) o pagamento das custas finais, em sendo o caso, sob pena de encaminhamento dos elementos necessários à Procuradoria da Fazenda Nacional para inscrição como dívida ativa da União, nos termos do art. 16 da Lei 9289/96. Caso a parte pretenda iniciar o cumprimento de sentença (que deve ser nos próprios autos), já com os cálculos para intimação da parte adversa, ao peticionar, deverá observar o seguinte: (a) no "Evento a ser lançado", deverá ser selecionado o evento "EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA"; (b) no tipo de documento, deverá ser selecionado "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA" (além das planilhas de cálculo e outros documentos que entender necessários). Na hipótese de não haver nada a requerer, e não sendo o caso de comprovação do pagamento de custas, não há necessidade de peticionar: basta manifestar "Ciência, com renúncia de prazo". Nada sendo requerido, e não havendo custas finais a serem recolhidas, os autos serão baixados e arquivados. Belo Horizonte/MG, 15/09/2026.