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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro Central Cível - 3ª Vara da Família e Sucessões
Processo 0052656-52.2005.8.26.0100 (000.05.052656-1) - Inventário - Inventário e Partilha - Espólio de JOSÉ MAYA APARICIO - - Espólio de MARTINHA MARCONDES DOS SANTOS - Rosario Aparicio Villen - Dolores Maya Gramaglio - - Eusébio Manuel Maya Aparicio - - Rosario Maya Aparicio de Salvador - - Marcia Graça Marcondes Satin - - Marcelo José Marcondes Maya - - Marta Dolores Marcondes Coutinho - JOSÉ MAYA ORTIZ e outro - ARNALDO MARIA PINTO - Vistos. 1. Dispenso a reserva de numerário para a execução fiscal que gravava o imóvel referido no item 3.1 da decisão de fls. 2086/2088: a execução extinguiu-se por prescrição intercorrente, com trânsito em julgado (fls. 2757). A inscrição em dívida ativa foi cancelada pelo Município (fls. 2633). 2. Reconheço devida a transferência dos valores penhorados no rosto dos autos aos juízos das execuções (fls. 2695/2697). A efetivação depende de valor certo: a penhora incide sobre o que vier a caber ao executado (art. 860 do CPC), e o quinhão de cada um ainda não está definido. As duas penhoras somam R$ 242.462,63 (fls. 2696), acima dos R$ 193.970,10 que a decisão de fls. 2086/2088 atribuiu ao conjunto dos herdeiros, e não há extrato atualizado da conta judicial nos autos. Reservo o numerário correspondente à cota dos herdeiros, que não será movimentado até a definição dos quinhões. 3. Determino a certificação do decurso do prazo do item 2 da decisão de fls. 2627/2628: a inventariante não demonstrou o cumprimento, e o efeito do silêncio depende de certidão. 4. Das determinações à Serventia. a) anotar a reserva do item 2, vedada a movimentação da cota dos herdeiros até nova ordem; b) juntar aos autos extrato atualizado da conta judicial vinculada, com o saldo e os depósitos posteriores à apuração de fls. 2086/2088; c) certificar o decurso do prazo do item 2 da decisão de fls. 2627/2628; d) certificado o descumprimento, cumprir a alínea "e" das determinações de fls. 2628, autuando em apenso o incidente de remoção e intimando a inventariante M.G.M.S. para defesa em 15 (quinze) dias (arts. 622, II, e 623 do CPC); e) juntado o extrato e definido o quinhão de cada executado, certificar e fazer os autos conclusos para a transferência do item 2; f) não definidos os quinhões ao término do incidente da alínea "d", certificar e fazer os autos conclusos. Intimem-se. - ADV: LIVIA MARIA SIQUEIRA FERRI DA SILVA WUO (OAB 197116/SP), MAGDA MARIA SIQUEIRA DA SILVA (OAB 52923/SP), ROSANA APARECIDA LAVECCHIA DE SOUSA (OAB 106058/SP), MAGDA MARIA SIQUEIRA DA SILVA (OAB 52923/SP), MAGDA MARIA SIQUEIRA DA SILVA (OAB 52923/SP), LIVIA MARIA SIQUEIRA FERRI DA SILVA WUO (OAB 197116/SP), LIVIA MARIA SIQUEIRA FERRI DA SILVA WUO (OAB 197116/SP), LIVIA MARIA SIQUEIRA FERRI DA SILVA WUO (OAB 197116/SP), LIVIA MARIA SIQUEIRA FERRI DA SILVA WUO (OAB 197116/SP), ADRIANA MORAIS DE BRITO TEIXEIRA (OAB 387211/SP), LIVIA MARIA SIQUEIRA FERRI DA SILVA WUO (OAB 197116/SP), ROSELI BENITES TAMAZATO (OAB 101461/SP), ROSANA APARECIDA LAVECCHIA DE SOUSA (OAB 106058/SP), MAGDA MARIA SIQUEIRA DA SILVA (OAB 52923/SP), THALES NOVAIS RAMALHO (OAB 529910/SP), THALES NOVAIS RAMALHO (OAB 529910/SP), THALES NOVAIS RAMALHO (OAB 529910/SP), THALES NOVAIS RAMALHO (OAB 529910/SP), THALES NOVAIS RAMALHO (OAB 529910/SP)