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TJSP · DEPRE - DEPRE - DIRETORIA DE EXECUÇÕES DE PRECATÓRIOS E CÁLCULOS
Processo 0052548-83.2025.8.26.0500 - Precatório - Pagamento - Jose Eduardo Ferreira Netto - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de origem: 0703148-73.1987.8.26.0053/0064 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Trata-se de impugnação apresentada às págs. 81/82, em face dos cálculos de pagamento de preferência de págs. 66/73. Aduz, em suma, ausência de acréscimo de juros incidentes sobre os honorários advocatícios de sucumbência no período compreendido entre maio de 2018 e dezembro de 2021. É, em síntese, o relatório. Em relação à incidência de juros sobre os honorários advocatícios de sucumbência, os cálculos de pagamento do precatório encontram-se corretos. O valor dos honorários advocatícios sucumbenciais foi devidamente atualizado até a data do pagamento, em estrita observância à conta que deu origem ao precatório (págs. 2/4). Ressalta-se que os honorários sucumbenciais em continuação são devidos sobre os juros em continuação. Como no presente precatório inexistem juros em continuação a serem pagos à parte exequente, não há como calcular honorários sucumbenciais sobre eles. Nesse diapasão, ressalta-se que as matérias que podem ser objeto de impugnação na via administrativa são apenas aquelas pertinentes a erro material de cálculo, o que não se aplica ao presente caso. Ante o exposto, INDEFIRO a impugnação apresentada. Ficam as partes intimadas para, querendo, manifestarem-se no prazo de cinco dias, fazendo-o unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição "Recurso da decisão sobre a Impugnação - DEPRE". Caso haja concordância com o valor depositado, não há necessidade de manifestação. Tendo sido informados os dados bancários necessários à transferência do crédito, libere-se o valor incontroverso. Caso contrário, o credor deverá providenciar tais informações, utilizando-se unicamente do formato eletrônico, através do modelo de petição "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Oficie-se à entidade devedora para conhecimento. Publique-se. São Paulo, 05 de setembro de 2026. - ADV: WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), JOSE EDUARDO FERREIRA NETTO (OAB 15745/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP)
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