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0052534-60.2026.4.05.8300

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF5
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF5 · 1ª Vara Federal PE · Despacho

    PE / Recife/Jaboatão dos Guararapes PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0052534-60.2026.4.05.8300 AUTOR: EDILEUZA JOVENTINA DE SOUZA ADVOGADO do(a) AUTOR: EDUARDO HENRIQUE DA SILVA - PE41861 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Para melhor esclarecimento dos fatos em apuração, determino a realização de laudo de constatação (social). Intime-se o advogado da parte demandante para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço completo da parte autora (com CEP), telefone de contato, ponto de referência, foto da frente da residência, bem como informar a "alcunha" do(a) autor(a) ou de seu representante legal, caso exista, a fim de viabilizar a realização da perícia social. Em caso de endereço diferente do apresentado na Petição Inicial, deverá apresentar comprovante de residência atualizado em nome próprio na nova residência. Se em nome de terceiro (pessoa estranha ao processo), deverá o comprovante vir acompanhado de declaração do responsável/proprietário do imóvel juntamente com os respectivos documentos de identificação (RG e CPF). Fica a parte advertida que apenas serão aceitos comprovantes nos quais se possa averiguar a data de emissão, devendo ser um dos seguintes documentos: conta de água, energia elétrica ou telefone; fatura do cartão de crédito; carta de indeferimento do INSS (desde que enviada pelos Correios) e CADÚNICO atualizado com carimbo e assinatura do agente público responsável. Não será aceito neste juízo Certidão do Cartório Eleitoral. Recife, data da movimentação.

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