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TJRJ · Comarca da Capital- Cartório da 12ª Vara Cível · Despacho
Tendo em vista a manifestação do réu BANCO SANTANDER S/A. no IE 930/933, intime-se o exequente para dizer como pretende prosseguir com a execução, no prazo de 15 (quinze) dias. Quanto ao a possibilidade de divisão da condenação entre os corréus Santander e Itaú, a matéria já foi amplamente discutida, sendo defenido pela Superior Instância no IE 892/905 a solidariedade dos devedores no tocante ao valor do débito principal. A divisão da verba deverá ocorrer somente quanto aos honorários sucumbenciais. Intimem-se.
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