2026-09-16 · TJPE
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 1ª Vara Cível da Capital Processo nº 0052529-28.2012.8.17.0001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 1ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 252442498, conforme segue transcrito abaixo: "[...] Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, ACOLHO a impugnação apresentada pelo executado para DECLARAR a impenhorabilidade dos valores constritos via SISBAJUD na conta do Banco Bradesco (Ag. 1230, CC 1002275-4). Ante o exposto, DETERMINO o imediato DESBLOQUEIO da quantia. PROCEDA-SE com as diligências necessárias via sistema SISBAJUD. INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito para o prosseguimento do feito, indicando bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão e arquivamento. Decorrido o prazo sem manifestação, SUSPENDO ex lege a tramitação da execução desde a primeira não localização de bens. ARQUIVE-SE os autos, até o devido impulsionamento. O prazo prescricional correrá após o decurso de 1 (hum) ano da não localização de bens. Na hipótese de ausência de manifestação, decorrido o prazo disposto no art. 921, § 2º, do CPC, INTIME-SE as partes para manifestação sobre a prescrição, e, com ou sem manifestação, AUTOS CONCLUSOS. INTIME-SE. CUMPRA-SE. RECIFE, datado e assinado eletronicamente. Juiz de Direito" RECIFE, 15 de setembro de 2026. SIMONE DE MEDEIROS TORRES Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0052529-28.2012.8.17.0001