Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL, FAZENDA PÚBLICA E ACIDENTES DE TRABALHO - DEFFA 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital Processo nº 0052507-90.2026.8.17.2001 AUTOR(A): MARIA HELENA LOPES DA SILVA RÉU
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: FUNAPE, ESTADO DE PERNAMBUCO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID245551002, conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO Defiro os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos dos arts. 98 e seguintes do Código de Processo Civil. Defiro, ainda, a prioridade de tramitação do feito, em razão da idade da autora, nos termos do art. 1.048, inciso I, do Código de Processo Civil e do art. 71 da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), devendo a Secretaria proceder às anotações pertinentes. Considerando que a parte autora manifestou expressamente desinteresse na realização de audiência de conciliação ou mediação e tendo em vista que a presente demanda envolve ente público, cuja autocomposição depende de manifestação específica dos demandados, deixo, por ora, de designar audiência prevista no art. 334 do Código de Processo Civil. Citem-se a Fundação de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco – FUNAPE e o Estado de Pernambuco para, querendo, apresentarem contestação no prazo legal. No mesmo prazo da contestação, manifestem-se os réus acerca do requerimento formulado pela autora de exibição das fichas financeiras e dos demonstrativos de pagamento relativos ao período compreendido entre novembro de 2023 e janeiro de 2025, juntando-os aos autos, caso não haja oposição fundamentada ao pedido, nos termos dos arts. 396 a 399 do Código de Processo Civil. Apresentada contestação, intime-se a parte autora para apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, oportunidade em que deverá se manifestar acerca dos documentos eventualmente acostados e sobre eventuais preliminares suscitadas. Após, voltem-me conclusos para saneamento do feito. Intimem-se. Recife, 6 de julho de 2026. Jader Marinho dos Santos Juiz de Direito" RECIFE, 28 de outubro de 2026. ADAUTO MOREIRA BUARQUE JUNIOR Diretoria Estadual das Varas de Execução Fiscal, Fazenda Pública e Acidentes de Trabalho
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