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Tribunal
TRT3
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Período
set/2026
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Intimação
TRT3 · 30ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 30ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0052500-23.2008.5.03.0109 AUTOR: GLAYDSON JERONIMO VIEIRA DE JESUS RÉU: ATHOS FARMA SUDESTE S.A. E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ad34834 proferida nos autos. CONCLUSÃO - PJe Nesta data, faço os autos conclusos ao MM Juiz do Trabalho. BELO HORIZONTE/MG, 09 de setembro de 2026. ACS DESPACHO - PJe Vistos os autos. Considerando-se o encerramento do Procedimento de Reunião de Execuções instaurado em face dos executados, conforme noticiado no Id 4c7165d; considerando-se que foram utilizadas TODAS as ferramentas eletrônicas disponíveis, com resultados negativos, contra os devedores, e, uma vez silente o exequente quanto à apresentação de meios hábeis para o prosseguimento da execução, remetam-se os autos ao ARQUIVO PROVISÓRIO, nos termos do Provimento n. 04/2012 da CR do TRT da 3ª Região, Ato GCGJT n.17/2011 da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, prosseguindo-se o prazo do art. 11-A da CLT. Tendo em vista os termos do art. 5º, LXXVIII, da CF, o art. 878 da CLT e o art. 6º, V, da Consolidação de Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, fica deferida a qualquer tempo, a utilização das ferramentas de pesquisa patrimonial pela Secretaria da Vara, conforme convênios firmados por este Eg. Tribunal, a fim de que sejam localizados patrimônios suficientes à garantia da execução, devendo ser adotadas todas as medidas necessárias a assegurar a efetividade da prestação jurisdicional. Intime-se a parte exequente para ciência, podendo a qualquer tempo indicar o prosseguimento da execução por outros meios, salientando que restarão rejeitados requerimentos para repetição de diligências já malogradas. BELO HORIZONTE/MG, 09 de setembro de 2026. CLARICE DOS SANTOS CASTRO Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- GLAYDSON JERONIMO VIEIRA DE JESUS