Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · Assessoria de Precatórios · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO TRIBUNAL PLENO Relatora: DANIELA MACIA FERRAZ GIANNINI Precat 0052491-39.2023.5.15.0000 REQUERENTE: LOURDES DE FATIMA TRUZZI DE ALMEIDA E OUTROS (1) REQUERIDO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aca0e4a proferido nos autos. DESPACHO Tendo em vista que, em oportuna verificação no sistema CRC-Jud/sítio da Receita Federal, foi constatado o falecimento de LOURDES DE FATIMA TRUZZI DE ALMEIDA, beneficiária do precatório em epígrafe (RP n. 44692/2023), determino que os valores residuais atualizados relativos ao pagamento da requerente supracitada sejam provisionados no processo de segundo grau, até ulterior apresentação dos credores sucessores pelo Juízo da execução. Dê-se ciência ao Juízo da execução, a quem compete deliberar sobre os novos credores, bem como comunicar à área de Precatórios deste Regional os novos beneficiários do título, indicando, em caso de pluralidade, o quinhão destinado a cada um, nos termos do § 5º, do art. 32 da Res. 303/2019 do CNJ. Compete, ainda, indicar a representação processual, informando acerca do advogado constituído pelos credores sucessores, bem como dados bancários para depósito dos valores devidos e se eventual valor fundiário devido deve ser liberado diretamente. Cumpra-se. Campinas, 02 de setembro de 2026 DANIELA MACIA FERRAZ GIANNINI Juíza Gestora de Precatórios
Intimado(s) / Citado(s)
- L.D.F.T.D.A.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO TRIBUNAL PLENO Relatora: DANIELA MACIA FERRAZ GIANNINI Precat 0052491-39.2023.5.15.0000 REQUERENTE: LOURDES DE FATIMA TRUZZI DE ALMEIDA E OUTROS (1) REQUERIDO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS Despacho De ordem da Presidência deste Egrégio Tribunal, tendo em vista a existência de numerário para envio ao processo, dê-se ciência às partes dos valores atualizados para fins de adimplemento, conforme planilha juntada aos autos, concedendo-se o prazo de 5 (cinco) dias úteis para eventual manifestação quanto aos valores corrigidos. Isto posto, concedo o mesmo prazo para que o(s) credor(es) apresente(m) os dados bancários (nome e CPF do titular; números da agência, conta e operação — se o caso). Ressalta-se que, caso a conta informada esteja vinculada ao patrono da parte, deverá ser juntada procuração nos autos do presente processo precatório com poderes específicos para receber e dar quitação. Decorrido o prazo sem que haja a indicação de conta bancária válida para transferência, ou se os dados forem apresentados em desconformidade com os requisitos formais, ou ainda, na ausência de procuração válida, os valores serão creditados conforme os dados bancários constantes do Ofício Precatório ou em conta de titularidade do beneficiário identificada no sistema “CCS - Cadastro de Clientes do SFN”. Transcorrido o prazo de manifestação, e inexistindo óbices ao pagamento, os valores devidos serão efetivamente disponibilizados ao beneficiário no prazo de até 60 (sessenta) dias, nos termos do art. 24, § 2º, da Resolução nº 314/2021 do CSJT. Cumpra-se. CAMPINAS/SP, 02 de setembro de 2026. KARINE RAMOS ALBUQUERQUE Assessor
Intimado(s) / Citado(s)
- FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS PRECATORIOS BRASIL