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Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026
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Intimação
TJRJ · SECRETARIA DA 17ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 26ª CÂMARA CÍVEL) · AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL
*** SECRETARIA DA 17ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 26ª CÂMARA CÍVEL) ***
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DECISÃO
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- AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0052433-68.2026.8.19.0000 Assunto: Perdas e Danos / Inadimplemento / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL 48 VARA CIVEL Ação: 0199727-05.2018.8.19.0001 Protocolo: 3204/2026.00659022 AGTE: DA MATTA ADVOGADOS ASSOCIADOS AGTE: OSIEL BONAPARTE DA MATTA FILHO AGTE: ANDREIA PEREIRA DA MATTA DE OLIVEIRA AGTE: OSIEL BONAPARTE DA MATTA NETO ADVOGADO: KAISER MOTTA LUCIO DE MORAIS JUNIOR OAB/RJ-137730 AGDO: ABEL SALVADOR ADVOGADO: SÉRGIO ANTUNES LIMA JUNIOR OAB/RJ-112228 Relator: DES. ANA MARIA PEREIRA DE OLIVEIRA DECISÃO: DÉCIMA SÉTIMA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 26ª CÂMARA CÍVEL)
AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO Nº 0052433-68.2026.8.19.0000
AGRAVANTE: DA MATTA ADVOGADOS ASSOCIADOS
AGRAVANTE: OSIEL BONAPARTE DA MATTA FILHO
AGRAVANTE: ANDREIA PEREIRA DA MATTA DE OLIVEIRA
AGRAVANTE: OSIEL BONAPARTE DA MATTA NETO
AGRAVADO: ABEL SALVADOR
RELATORA: DES. ANA MARIA PEREIRA DE OLIVEIRA
DECISÃO
1- Por cautela e ponderando os interesses em conflito, defiro, em parte, o efeito suspensivo para determinar que, até o julgamento deste agravo de instrumento, não se proceda a ato de alienação de bens, nem levantamento de valores, nos autos da ação originária, salvo o levantamento do valor incontroverso. Oficie-se comunicando e solicitando informações.
2- Ao Agravado para, querendo, oferecer contrarrazões.
Rio de Janeiro, 04 de setembro de 2026.
DES. ANA MARIA PEREIRA DE OLIVEIRA
Relatora