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TJPR · 2º Juizado Especial da Fazenda Pública de Cascavel · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 2º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.804-260 - Fone: (45) 3392-5068 - E-mail: CAS-16VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0052411-62.2025.8.16.0021 Processo: 0052411-62.2025.8.16.0021 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Assunto Principal: Data Base Valor da Causa: R$1.518,00 Requerente(s): HIGOR MARRAN FANCELI Requerido(s): Município de Cascavel/PR 1. Tendo em vista que as Turmas Recursais irão uniformizar a jurisprudência relativa à controvérsia quanto o direito às diferenças remuneratórias decorrentes da implementação extemporânea das revisões gerais anuais de 2019, 2022 e 2023, nos termos do art. 254 da Lei Municipal nº 2.215/1991 do Município de Cascavel/PR, suspendo o feito até o julgamento dos autos sob nº. 0004534-24.2026.8.16.9000 PET. Intimem-se. Cascavel, data do sistema. Fabrício Priotto Mussi, Juiz de Direito
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