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0052248-70.2010.8.16.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · 18ª Vara Cível de Curitiba · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 18ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 7º Andar - Whatsapp (41) 3221-9518 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9518 - E-mail: ctba-18vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0052248-70.2010.8.16.0001 Processo: 0052248-70.2010.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$252.439,08 Autor(s): Espólio de Jobert Anderson Carneiro representado(a) por BRUNNO FERNANDO JUSTI CARNEIRO Réu(s): LIZEU NORA RIBEIRO RICARDO ANTONIO BALESTRA DESPACHO Trata-se de feito em que, após o falecimento de Jobert Anderson Carneiro e a extinção, sem resolução do mérito, do respectivo inventário, tornou-se necessária a regularização da sucessão processual. No mov. 347.1, foram determinadas diligências destinadas à identificação e localização dos sucessores do falecido. Posteriormente, foi juntada certidão de óbito no mov. 351.1, na qual constam como filhos do de cujus Vilmar João, Jobert Anderson, Brunno Fernando, Augusto, Larissa e Heloisa. Vilmar João e Brunno Fernando já se encontram identificados nos autos, permanecendo pendente a qualificação e localização dos demais sucessores. Assim, CUMPRA-SE integralmente a decisão de mov. 347.1, devendo a Secretaria realizar as pesquisas ali deferidas e ainda pendentes, pelos sistemas disponíveis ao Juízo, com a finalidade específica de obter os dados qualificativos e endereços de Jobert Anderson, Augusto, Larissa e Heloisa, filhos de Jobert Anderson Carneiro. Cumpridas as diligências, tornem conclusos. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data e hora do sistema. Mércia Deodato do Nascimento Juíza de Direito Substituta

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