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TJRJ · SECRETARIA DA 1ª CÂMARA CRIMINAL · Habeas Corpus
*** SECRETARIA DA 1ª CÂMARA CRIMINAL *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - HABEAS CORPUS 0052235-31.2026.8.19.0000 Assunto: Crimes do Sistema Nacional de Armas / Crimes Previstos na Legislação Extravagante / DIREITO PENAL Origem: VOLTA REDONDA - 4 VARA DAS GARANTIAS Ação: 0803946-93.2026.8.19.0045 Protocolo: 3204/2026.00655572 IMPTE: DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PACIENTE: PATRICK FORTUNATO DA SILVA AUT.COATORA: JUIZO DE DIREITO DA 4ª VARA DAS GARANTIAS DA COMARCA DE VOLTA REDONDA Relator: DES. KATYA MARIA DE PAULA MENEZES MONNERAT Funciona: Ministério Público e Defensoria Pública Ementa: Ementa: HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS MAJORADA PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO (ART. 35 C/C ART. 40, IV, DA LEI Nº 11.343/2006). PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. DECISÃO DEVIDAMENTE MOTIVADA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DOS ARTS. 312 E 313, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. FUMUS COMMISSI DELICTI EVIDENCIADO PELOS ELEMENTOS INFORMATIVOS COLIGIDOS NA FASE INQUISITORIAL. INDÍCIOS DE INTEGRAÇÃO A ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA VOLTADA AO TRÁFICO DE DROGAS. INTERVENÇÃO POLICIAL EM ÁREA DOMINADA POR FACÇÃO CRIMINOSA. DISPAROS DE ARMA DE FOGO CONTRA AGENTES ESTATAIS. PERICULUM LIBERTATIS CONFIGURADO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E PREVENÇÃO DA REITERAÇÃO DELITIVA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS INSUFICIENTES. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO INADEQUADAS. PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE. INAPLICABILIDADE. ORDEM DENEGADA.I. Caso em exame1. Habeas corpus impetrado contra decisão do Juízo da 4ª Vara das Garantias da Comarca de Volta Redonda, que converteu a prisão em flagrante em prisão preventiva do paciente pela suposta prática do delito previsto no art. 35 c/c art. 40, IV, da Lei nº 11.343/2006. 2. A impetrante sustenta ausência de fundamentação idônea da custódia cautelar, inexistência dos requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal, condições pessoais favoráveis, primariedade e afronta ao princípio da homogeneidade, requerendo a revogação da prisão ou sua substituição por medidas cautelares diversas.II. Questão em discussão3. Verificar a legalidade da prisão preventiva, a efetiva presença dos requisitos autorizadores previstos nos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal e a suficiência de medidas cautelares diversas da prisão.III. Razões de decidir4. A decisão que decretou a prisão preventiva encontra-se devidamente fundamentada, em conformidade com o art. 93, IX, da Constituição da República e com o art. 315 do Código de Processo Penal. 5. Está preenchido o requisito objetivo previsto no art. 313, I, do Código de Processo Penal, uma vez que o crime imputado ao paciente possui pena máxima superior a quatro anos de reclusão. 6. O fumus commissi delicti encontra amparo no auto de prisão em flagrante, nos termos de declarações, no registro de ocorrência e no auto de apreensão, elementos que demonstram a materialidade delitiva e os indícios suficientes de autoria. 7. Os elementos informativos indicam que o paciente foi surpreendido em contexto de atuação de grupo vinculado à facção criminosa "Comando Vermelho", havendo notícia de disparos de arma de fogo contra policiais civis durante operação voltada ao combate ao tráfico de drogas. 8. Em juízo de cognição sumária, há indícios de que o paciente exerceria função de apoio logístico à organização criminosa, sendo responsável pelo transporte de seus integrantes. 9. O periculum libertatis está demonstrado pela gravidade concreta dos fatos, pela participação em organização criminosa e pela necessidade de resguardar a ordem públ Conclusões: POR UNANIMIDADE DE VOTOS EM DENEGAR A ORDEM NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. Lavrará o acórdão o(a) Exmo(a). Sr.(Sra.) DES. KATYA MARIA DE PAULA MENEZES MONNERAT. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: DES. KATYA MARIA DE PAULA MENEZES MONNERAT, DES. MARIA SANDRA KAYAT DIREITO e DES. DENISE VACCARI MACHADO PAES.
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