2026-09-16 · TJMA
Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0052214-58.2013.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO SAFRA S/A Advogados do(a) EXEQUENTE: ANTONIO ALBERTO FONTENELE DIAS - CE24082, ANTONIO ROQUE DE ALBUQUERQUE JUNIOR - CE22463, FLAVIO NEVES COSTA - SP153447, JOAO LOYO DE MEIRA LINS - PE21415-A, RAPHAEL NEVES COSTA - SP225061, RICARDO NEVES COSTA - SP120394 EXECUTADO: CAROLINA MARQUES DE CARVALHO, LEONARDO MARQUES DE CARVALHO, MARINA MARTINS CORTEZ, L&L LOGISTICA LTDA. Advogado do(a) EXECUTADO: RICARDO ILTON CORREIA DOS SANTOS - PI3047 ATO ORDINATÓRIO Certifico que a Exceção de Pré-Executividade foi protocolizada tempestivamente.Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, INTIMO a(s) parte(s) excepta(s) BANCO SAFRA S/A para manifestar-se sobre a Exceção de Pré-Executividade no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 1.023, § 2º do CPC.São Luís (MA), 4 de setembro de 2026.NILSEN DELANO SANTOS DIASServidor(a) da 7ª Vara CívelMatrícula 138750